quinta-feira, 4 de setembro de 2025

PRÊMIO EUDISMAR MENDES

 

Homenagem à Jaguaruana



PRÊMIO EUDISMAR MENDES DE LITERATURA

REGULAMENTO

A Associação Cearense de Escritores – ACE institui, por meio do presente regulamento, o Prêmio Eudismar Mendes de Literatura, em nível estadual, com o objetivo de estimular a produção literária escrita em prosa e verso entre seus associados e demais escritores cearenses natos ou com residência comprovada no Estado do Ceará.

O Prêmio Eudismar Mendes de Literatura, nesta sua primeira edição, é concebido e organizado pela Associação Cearense de Escritores – ACE, havendo contado exclusivamente com doações de seus associados para o custeio das premiações, e não recebeu nenhum patrocínio de quaisquer instituições, sejam elas públicas ou privadas.

 

I – Da Participação

Poderão participar deste prêmio quaisquer escritores cearenses, pessoas físicas, maiores de 18 anos, nascidos no Estado do Ceará, ainda que residam fora do Estado, e escritores não cearenses com comprovada residência no Ceará. O Prêmio Eudismar Mendes de Literatura é de abrangência estadual.

1. Escritores menores de 18 anos que queiram participar do certame poderão se inscrever por intermédio de seus responsáveis legais, observados os parâmetros estatutários, legais e constitucionais do país.

 

II – Das Categorias e Temática

O Prêmio Eudismar Mendes de Literatura, nesta sua primeira edição, contemplará textos em prosa (conto e crônica) e em verso. Os textos deverão ser autorais do participante, e não haverá a obrigatoriedade de ineditismo – apenas se recomenda a não participação de textos já publicados em coletâneas e livros autorais, sejam eles virtuais ou impressos. Tampouco poderão estar vinculados a contratos de cessão, licença exclusiva ou a qualquer instrumento jurídico que restrinja sua submissão a concursos culturais ou sua publicação.

O tema será livre, nesta primeira edição.

1. Escritores romancistas que queiram se inscrever poderão participar com capítulos ou trechos de seus romances, desde que atendam às especificações de formatação textual, descritas no título IV, a seguir.

2. Ao efetivar sua inscrição, o participante se responsabiliza integralmente pela autoria do texto inscrito e por sua originalidade; declara ser titular dos direitos autorais, morais e patrimoniais, bem como que não há nenhum impedimento legal ou contratual à participação do texto no certame; e, assume os riscos por eventual repercussão jurídica.

3. Ao efetuar a inscrição, o participante autoriza expressamente a utilização e divulgação de seu texto, inclusive em meio digital.

4. Serão desclassificados os textos que contenham plágio, total ou parcial, identificado por meios técnicos ou mediante a cuidadosa análise da Comissão Julgadora.

5. Também será sumariamente desclassificado texto produzido com a utilização de recursos de Inteligência Artificial, exceto nos casos em que trechos gerados por essa tecnologia sejam claramente identificados e utilizados exclusivamente para fins de citação.

 

III – Da Premiação

Serão contemplados os três primeiros lugares – três em prosa e três em verso – os quais receberão troféus e/ou medalhas.

1. Serão contemplados até cinco participantes destaque em cada categoria, que receberão certificados de menção honrosa.

2. Não haverá nenhuma premiação em dinheiro para nenhum dos participantes, em nenhuma das categorias.

 

IV – Da Apresentação dos Textos

Cada participante poderá inscrever apenas um texto, em prosa ou em verso, com as seguintes especificações:

1. Em um arquivo, o participante enviará, sob codinome sem qualquer identificação com o autor, texto em prosa ou verso, em Língua Portuguesa, com até duas páginas, tamanho A4, em fonte Arial Narrow, tamanho 12, espaços entrelinhas de 1,15, sem recuo de parágrafo e sem espaços entre os parágrafos. Os textos em versos seguirão as especificações da estrutura adotada para a escrita do poema.

2. Em um segundo arquivo, o participante enviará uma minibiografia em até cinco linhas, tamanho máximo, a qual deverá caber no espaço das duas páginas, ademais de sua identificação, conforme ficha anexa.

3. Os arquivos textual e de identificação do participante deverão ser enviados para o e-mail da ACE: assoescritoresACE@hotmail.com, assunto ACE – Prêmio Eudismar Mendes de Literatura. 

4. Após o recebimento do material pela ACE, o participante receberá um e-mail indicando que a inscrição foi recebida para concorrer ao prêmio conforme as regras deste regulamento.

 

V – Das Inscrições e dos Prazos

As inscrições serão efetuadas exclusivamente pelo e-mail da ACE: assoescritoresACE@hotmail.com, e estarão abertas no dia 5 de setembro de 2025, a partir das 8h, e se estenderão até o dia 5 de outubro de 2025, às 23h59min.

1. Esse prazo não será prorrogado, sob nenhuma hipótese.

 

VI – Da Comissão Julgadora e dos Critérios de Avaliação

Os textos inscritos serão analisados por uma comissão a ser escolhida pela Associação Cearense de Escritores – ACE.

1. A Comissão Julgadora será composta por até três avaliadores, que serão escritores(as), professores de Língua Portuguesa, Literatura ou críticos literários, preferencialmente sem quaisquer vínculos com a Associação Cearense de Escritores – ACE. 

2. A avaliação dos textos enviados para o concurso ocorrerá dentro dos seguintes critérios norteadores: qualidade estética e literária, criatividade, originalidade, qualidade dos recursos textuais, narrativos, líricos ou estilísticos.

3. A avaliação será inteiramente subjetiva, conforme a experiência, o repertório e os parâmetros individuais de cada avaliador.

4. As decisões da Comissão Julgadora terão caráter soberano, irrecorrível e indeclinável, não cabendo recursos, revisões ou impugnações, salvo em caso de violação clara e comprovada deste regulamento.

 

VII – Do Resultado e da Premiação

1. O resultado do Prêmio Eudismar Mendes de Literatura será anunciado no dia 15 de novembro de 2025, no Instagram da Associação, https://www.instagram.com/aceescritores, e nos demais meios de comunicação.

2. A premiação ocorrerá em sessão solene, na Festa Natalina da ACE, no dia 27 de dezembro de 2025, último sábado do mês, no Salão Nobre Henriqueta Galeno, na Casa de Juvenal Galeno – Rua General Sampaio, 1128, Centro – Fortaleza-Ce.

3. O não comparecimento à solenidade de premiação implicará na substituição do premiado por outro, com a classificação subsequente, e que esteja presente ao momento solene.

a) A ausência por motivos como doença, pessoal ou de familiar, falecimento de alguém próximo, ou outros igualmente justificáveis poderá ser abonada com documento pertinente, como atestado médico ou de óbito, não implicando na perda do prêmio a que faz jus o concorrente.

 

VIII – Das Disposições Finais

A inscrição para a participação no presente Prêmio Eudismar Mendes de Literatura implica na plena aceitação, por parte do concorrente, de todas as exigências regulamentares acima.

1. Os casos omissos relacionados ao presente regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

 

Fortaleza, 30 de agosto de 2025.

 

Comissão Organizadora:

Nádia Aguiar

Vicente Júnior

Assis Almeida

 

Lucas Carneiro

Presidente da ACE

 

 




FICHA DE INSCRIÇÃO

 

DADOS DO TEXTO

Título do texto:

Pseudônimo/Codinome:

Gênero literário (Crônica, conto ou poesia):

 

DADOS DO PARTICIPANTE

Cidade de onde participa:

Nome completo:

RG:

CPF:

Data de nascimento:

Local de nascimento:

Obs.: participantes não nascidos no Estado do Ceará precisarão enviar comprovante de residência.

Telefone/W-App:

e-mail:

Instagram:

 

Autorização do responsável legal para a participação de menores de idade

Autorizo a participação na Coletânea ACE 2025 do escritor _______________________

_______________________________ com a obra ______________________________, de sua autoria.

Assinatura do responsável: _________________________________________________

 

ACESSE A FICHA

AQUI!

Apoio cultural: www.edilual.com.br




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