PRÊMIO
EUDISMAR MENDES DE LITERATURA
REGULAMENTO
A Associação Cearense de
Escritores – ACE institui, por meio do presente regulamento, o Prêmio
Eudismar Mendes de Literatura, em nível estadual, com o objetivo de estimular
a produção literária escrita em prosa e verso entre seus associados e demais
escritores cearenses natos ou com residência comprovada no Estado do Ceará.
O Prêmio Eudismar Mendes de Literatura, nesta sua primeira edição, é concebido e organizado pela Associação
Cearense de Escritores – ACE, havendo contado exclusivamente com doações de
seus associados para o custeio das premiações, e não recebeu nenhum patrocínio
de quaisquer instituições, sejam elas públicas ou privadas.
I – Da Participação
Poderão participar deste prêmio quaisquer escritores cearenses, pessoas
físicas, maiores de 18 anos, nascidos no Estado do Ceará, ainda que residam
fora do Estado, e escritores não cearenses com comprovada residência no Ceará.
O Prêmio Eudismar Mendes de Literatura é de abrangência estadual.
1. Escritores menores de 18 anos que queiram
participar do certame poderão se inscrever por intermédio de seus responsáveis
legais, observados os parâmetros estatutários, legais e constitucionais do
país.
II – Das Categorias e Temática
O Prêmio Eudismar Mendes de Literatura, nesta sua primeira edição, contemplará textos em prosa (conto e
crônica) e em verso. Os textos deverão ser autorais do participante, e não
haverá a obrigatoriedade de ineditismo – apenas se recomenda a não participação
de textos já publicados em coletâneas e livros autorais, sejam eles virtuais ou
impressos. Tampouco poderão estar vinculados a contratos de cessão, licença
exclusiva ou a qualquer instrumento jurídico que restrinja sua submissão a
concursos culturais ou sua publicação.
O tema será livre, nesta
primeira edição.
1. Escritores romancistas que queiram se inscrever
poderão participar com capítulos ou trechos de seus romances, desde que atendam
às especificações de formatação textual, descritas no título IV, a seguir.
2. Ao efetivar sua inscrição, o participante se
responsabiliza integralmente pela autoria do texto inscrito e por sua
originalidade; declara ser titular dos direitos autorais, morais e
patrimoniais, bem como que não há nenhum impedimento legal ou contratual à
participação do texto no certame; e, assume os riscos por eventual
repercussão jurídica.
3. Ao efetuar a inscrição, o participante
autoriza expressamente a utilização e divulgação de seu texto, inclusive em
meio digital.
4. Serão desclassificados os textos que
contenham plágio, total ou parcial, identificado por meios técnicos ou mediante
a cuidadosa análise da Comissão Julgadora.
5. Também
será sumariamente desclassificado texto produzido com a utilização de recursos
de Inteligência Artificial, exceto nos casos em que trechos gerados por essa
tecnologia sejam claramente identificados e utilizados exclusivamente para fins
de citação.
III – Da Premiação
Serão contemplados os três primeiros lugares – três em prosa e três em verso
– os quais receberão troféus e/ou medalhas.
1. Serão contemplados até cinco participantes destaque em cada
categoria, que receberão certificados de menção honrosa.
2. Não haverá nenhuma premiação em dinheiro para nenhum dos
participantes, em nenhuma das categorias.
IV – Da Apresentação dos Textos
Cada participante poderá inscrever apenas um texto, em prosa ou em
verso, com as seguintes especificações:
1. Em um arquivo, o participante enviará, sob codinome sem qualquer identificação com o autor, texto em prosa ou
verso, em Língua Portuguesa, com até duas páginas, tamanho A4, em fonte Arial Narrow, tamanho 12, espaços entrelinhas de 1,15, sem recuo de parágrafo e sem
espaços entre os parágrafos. Os textos em versos seguirão as especificações da
estrutura adotada para a escrita do poema.
2. Em um segundo arquivo, o participante enviará uma minibiografia em
até cinco linhas, tamanho máximo, a qual deverá caber no espaço das duas
páginas, ademais de sua identificação, conforme ficha anexa.
3. Os arquivos textual e de identificação do participante deverão ser
enviados para o e-mail da ACE: assoescritoresACE@hotmail.com,
assunto ACE – Prêmio Eudismar
Mendes de Literatura.
4. Após o recebimento do material pela ACE, o participante receberá um e-mail indicando que a inscrição foi
recebida para concorrer ao prêmio conforme as regras deste regulamento.
V – Das Inscrições e dos Prazos
As inscrições serão efetuadas exclusivamente pelo e-mail da ACE: assoescritoresACE@hotmail.com, e estarão
abertas no dia 5 de setembro de 2025, a partir das 8h, e se estenderão até o
dia 5 de outubro de 2025, às 23h59min.
1. Esse prazo não será prorrogado, sob nenhuma hipótese.
VI – Da Comissão Julgadora e dos Critérios de
Avaliação
Os textos inscritos serão analisados por uma comissão a ser escolhida
pela Associação Cearense de Escritores – ACE.
1. A Comissão Julgadora será composta por até três avaliadores, que
serão escritores(as), professores de Língua Portuguesa, Literatura ou críticos
literários, preferencialmente sem quaisquer vínculos com a Associação Cearense
de Escritores – ACE.
2. A avaliação dos textos enviados para o concurso ocorrerá dentro dos
seguintes critérios norteadores: qualidade estética e literária, criatividade,
originalidade, qualidade dos recursos textuais, narrativos, líricos ou
estilísticos.
3. A avaliação será inteiramente subjetiva, conforme a experiência, o
repertório e os parâmetros individuais de cada avaliador.
4. As decisões da Comissão Julgadora terão caráter soberano,
irrecorrível e indeclinável, não cabendo recursos, revisões ou impugnações,
salvo em caso de violação clara e comprovada deste regulamento.
VII – Do Resultado e da Premiação
1. O resultado do Prêmio Eudismar Mendes de Literatura será anunciado no dia 15 de novembro de
2025, no Instagram da Associação, https://www.instagram.com/aceescritores, e nos demais meios de comunicação.
2. A premiação ocorrerá em sessão solene, na Festa Natalina da ACE, no dia 27 de dezembro de 2025, último sábado do
mês, no Salão Nobre Henriqueta Galeno, na Casa de Juvenal Galeno – Rua General
Sampaio, 1128, Centro – Fortaleza-Ce.
3. O não comparecimento à solenidade de
premiação implicará na substituição do premiado por outro, com a classificação subsequente,
e que esteja presente ao momento solene.
a) A ausência por motivos como doença,
pessoal ou de familiar, falecimento de alguém próximo, ou outros igualmente justificáveis
poderá ser abonada com documento pertinente, como atestado médico ou de óbito,
não implicando na perda do prêmio a que faz jus o concorrente.
VIII – Das Disposições Finais
A inscrição para a participação no presente Prêmio Eudismar Mendes
de Literatura implica na plena aceitação, por parte do concorrente, de
todas as exigências regulamentares acima.
1. Os casos omissos relacionados ao presente regulamento serão
resolvidos pela Comissão Organizadora.
Fortaleza, 30 de agosto de 2025.
Comissão Organizadora:
Nádia Aguiar
Vicente Júnior
Assis Almeida
Lucas Carneiro
Presidente da ACE
FICHA DE INSCRIÇÃO
DADOS
DO TEXTO
Título do texto:
Pseudônimo/Codinome:
Gênero literário (Crônica, conto ou poesia):
DADOS
DO PARTICIPANTE
Cidade de onde participa:
Nome completo:
RG:
CPF:
Data de nascimento:
Local de nascimento:
Obs.: participantes não
nascidos no Estado do Ceará precisarão enviar comprovante de residência.
Telefone/W-App:
e-mail:
Instagram:
Autorização
do responsável legal para a participação de menores de idade
Autorizo a participação na Coletânea ACE 2025
do escritor _______________________
_______________________________ com a obra
______________________________, de sua autoria.
Assinatura do responsável:
_________________________________________________
Apoio cultural: www.edilual.com.br



















